terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Net

Descobri para aqui uma rede wireless sem pass...
Vou aproveitar para fazer uns apt-get's de algumas coisas que estou a precisar.
Não vou abusar para ver se dura.

4 comentários:

Anónimo disse...

Artigo 7.º
Acesso ilegítimo

1 - Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

2 - A pena será a de prisão até três anos ou multa se o acesso for conseguido através de violação de regras de segurança.

3 - A pena será a de prisão de um a cinco anos quando:

a) Através do acesso, o agente tiver tomado conhecimento de segredo comercial ou industrial ou de dados confidenciais, protegidos por lei;
b) O benefício ou vantagem patrimonial obtidos forem de valor consideravelmente elevado.

4 - A tentativa é punível.

5 - Nos casos previstos nos n.os 1, 2 e 4 o procedimento penal depende de queixa.


Artigo 8.º
Intercepção ilegítima

1 - Quem, sem para tanto estar autorizado, e através de meios técnicos, interceptar comunicações que se processam no interior de um sistema ou rede informáticos, a eles destinadas ou deles provenientes, será punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

2 - A tentativa é punível.

Luis disse...

Para além de ter corto os pulsos depois de ter lido esses 2 artigos acima, não voltei a usar a net desta alma caridosa que vive aqui perto.
Agora umas coisas que eu não percebo:

"1 - Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias."

OK... Percebo... E eu não estou autorizado a usar esta ligação? Onde é que isso está escrito? Será assim tão dificil meter uma password de acesso? Estando a ligação sem password e de livre acesso, assumo que seja para quem quiser usar!

"a) Através do acesso, o agente tiver tomado conhecimento de segredo comercial ou industrial ou de dados confidenciais, protegidos por lei;"
Hmm... Sinceramente não me interessa muito andar a ver que pornografia é que a alma caridosa tem no disco... Se quiser ver pornografia vou à net. Além disso não tenho conhecimento necessário para fazer essas coisas.

"A tentativa é punivel"
Nem sequer tento!

"1 - Quem, sem para tanto estar autorizado, e através de meios técnicos, interceptar comunicações que se processam no interior de um sistema ou rede informáticos, a eles destinadas ou deles provenientes, será punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível."

Mais uma vez pergunto onde está escrito que eu não posso usar? Sinceramente quando me ligo não aparece nenhum aviso...

Pah, não tenho mais pulsos, senão cortava mais, so pelo arrependimento!

Anónimo disse...

JAZUZ!!! Já só faltava escrever aqui que não se pode sacar filmes ou tirar umas músicas para o pessoal ouvir... Claramente alguém que não é de informática...
Boa sorte no novo emprego!!
Beijocas

Anónimo disse...

lol, era para me meter contigo.

"Mais uma vez pergunto onde está escrito que eu não posso usar? Sinceramente quando me ligo não aparece nenhum aviso..."

Não podes usar porque não tens autorização, e estás a tirar benefícios, logo...



se fores na rua e encontrares um carro aberto e com a chave na ingnição, podes usa-lo só porque não está nenhum papel colado ao para-brisas a dizer que não podes?

Agora a questão é:

De que forma é que eu posso usar o raio da rede sem ser catado?

esta é para os informáticos responderem, claramente que apenas os informáticos é que sabem de informática.


abraço